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Carlos Guglielmeli

TCM atesta idoneidade na gestão de Lêda Borges


Deputada Lêda Borges durante sessão na Alego (Assembleia Legislativa de Goiá) em dezembro de 2019 / Foto: Portal Alego

Em decisão, o Tribunal de Contas dos Municípios do estado de Goiás (TCM), absolveu a deputada estadual Lêda Borges (PSDB) e afirma não ter havido irregularidades na sua gestão enquanto prefeita da cidade de Valparaíso de Goiás.


O acórdão de nº 04471/2020 refere-se a contratos firmados pela Prefeitura e a empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, entre 2009 e 2012.


Consta no processo que a licitação foi realizada para a execução, em caráter de exclusividade, dos serviços de limpeza pública, entre eles a coleta de resíduos residenciais e hospitalares, varrição, operação de aterro sanitário, capina, roçagem e pintura de guias.


Na decisão, os conselheiros do TCM declararam que nas auditorias feitas pelo órgão, não foram encontradas irregularidades na condução de Lêda Borges. Além disso, explicaram que não houve superfaturamento no contrato, tendo em vista que o total pago ficou inferior ao valor de análise da Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia.


"DECIDEM os Conselheiros do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no voto do Revisor, em:


1. DECLARAR que nas contas tomadas da Sra. Lêda Borges de Moura, (...),ex-Prefeita Municipal, NÃO FORAM ENCONTRADAS IRREGULARIDADES QUE AS MACULEM, uma vez que não há conexão entre as funções inerentes ao seu cargo e a conduta praticada pela então Prefeita relativamente aos procedimentos em análise, nos termos do art. 22 da Lei nº 13.655/2018 pelas razões explicitadas no Voto do Revisor", consta em parte da decisão.


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