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  • Carlos Guglielmeli

Passadas as eleições, Pábio Mossoró envia 'pacote de maldades' para Câmara Municipal

Atualizado: 8 de dez. de 2020


Foto: Linice Moreira (Com edições da redação)

O prefeito reeleito de Valparaíso de Goiás, Pábio Mossoró (MDB), parece ter esperado apenas o término do período eleitoral para enviar à Câmara Municipal de Valparaíso um conjunto de propostas apelidadas de "pacote de maldades".

Entre os Projetos de Leis (PLs) propostos por Mossoró para aprovação dos vereadores, está o de número 375, aumentando em 30% a contribuição dos servidores municipais, que passa de 11% em média, para 14% de maneira linear, o que penaliza mais os funcionário públicos com menores salários e suaviza esse impacto para os que ganham mais.

Para a população em geral, o prefeito pretende criar a Taxa de Prevenção Contra Incêndio, ao editar o PL 374 que inclui, por exemplo, o Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, no Plano Plurianual do quadriênio 2018 à 2021.

Essa taxação municipal é considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), conforme os entendimentos firmados pelo Recurso Extraordinário 643.247-SP de 1º de agosto de 2017 e pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4411-MG de 18 de agosto recente.

Assim como a Polícia Militar e a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar é da competência do Governo Estadual, portanto a nova taxação proposta por Pápio Mossoró não terá fundamento legal, tão pouco transparência na sua aplicação, já que não está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Outra proposta polemica, que provavelmente o prefeito Pábio Mossoró evitou antes das eleições, por demonstrar descontrole nas contas públicas do município, trata do suposto 'calote' nos repasses das contribuições patronais dos servidores públicos.

Alegando o suposto amparo na Lei Complementar Federal 173 (Art. 9º), Mossoró enviou aos vereadores a Proposta 373 que pretende suspender as contribuições patronais, porém a medida Federal de enfrentamento às consequências da pandemia do novo coronavírus só tem validade entre abril e dezembro de 2020, indicando que iniciativa pretende legalizar o 'calote' praticado nos meses anteriores.

No site da Câmara Municipal ainda não foi disponibilizada a Ordem do Dia da próxima sessão, porém as medidas do 'pacote de maldades' devem começar a tramitar, a 'toque de caixa', já na quarta-feira (09).

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