O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, relator das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre a vacinação contra a covid-19, votou a favor da obrigatoriedade da imunização, mas ressaltou que ninguém pode ser forçado a se vacinar, embora considere possível a imposição de restrições a quem se recusar, desde que estabelecidas em lei.
Lewandowski lembrou no julgamento iniciado nesta quarta-feira (17), que tais limitações a quem não se vacinar poderão ser, inclusive, definidas por estados e municípios, dentro de suas atribuições.
"A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes", disse o ministro.
"Tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência", acrescentou Lewandowski.
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