top of page
  • Carlos Guglielmeli

Lewandowski vota a favor de restrições para quem não se vacinar contra a Covid-19


Foto: Diário do Nordeste

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, relator das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre a vacinação contra a covid-19, votou a favor da obrigatoriedade da imunização, mas ressaltou que ninguém pode ser forçado a se vacinar, embora considere possível a imposição de restrições a quem se recusar, desde que estabelecidas em lei.


Lewandowski lembrou no julgamento iniciado nesta quarta-feira (17), que tais limitações a quem não se vacinar poderão ser, inclusive, definidas por estados e municípios, dentro de suas atribuições.


"A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes", disse o ministro.


"Tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência", acrescentou Lewandowski.


O julgamento no STF trata de duas ações. Na primeira, o PDT pede o reconhecimento da competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória durante a pandemia, enquanto na segunda o PTB pede que o STF declare inconstitucional a obrigatoriedade.

Comments


Publicidade
bottom of page