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  • Carlos Guglielmeli

Justiça derruba mudanças sobre manguezais, restingas e áreas próximas à reservatórios


Foto: UOL Notícias / Marcos Corrêa-PR

Atendendo a uma ação popular impetrada por quatro pessoas contra a União e o Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, A 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu provisoriamente, nesta terça-feira (29), a decisão aprovada no dia anterior pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de revogar duas resoluções do próprio órgão.


Durante a 135ª reunião do Conama, realizada na segunda (29), o órgão decidiu revogar quatro resoluções (uma em vigor desde 1999, outra desde 2001 e duas desde 2002), flexibilizando controles ambientais, o que gerou intensas críticas de ambientalistas.


As resoluções 302 e 303, ambas de 2002, tratam respectivamente da preservação de áreas ao redor dos reservatórios de água, determinando-as como áreas de preservação permanente numa faixa mínima de 30 metros em seu redor e a outra protege os manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro, passando a considerá-los áreas de preservação permanente.


Segundo os autores, Juliana Cruz Teixeira da Silva, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Rodrigo da Silva Roma, "a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225 da Constituição Federal, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente traçada na lei 6.938/81 e o Código Florestal".


A juíza Maria Amélia de Carvalho atendeu o pedido em caráter liminar e agora o processo seguirá seu trâmite, podendo a decisão ser derrubada ou mantida, tanto na análise de mérito como por outra instância da Justiça Federal.

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