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  • Carlos Guglielmeli

Justiça autoriza buscas em endereços de aliado de Pábio Mossoró e quebra de sigilo telefônico



A Juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro da 33ª Zona Eleitoral, em Valparaíso de Goiás, autorizou nesta sexta-feira (13) Buscas e apreensões em endereço do aliado do candidato Pábio Mossoró, e em uma gráfica localizada em Apucarana/PR.


Os mandados são desdobramentos da denúncia feita à Polícia Federal para apurar a produção de um jornal apócrifo, feito para atacar a candidata Lêda Borges (PSDB), e supostamente contratado pelo aliado de Mossoró.


Além das buscas e apreensão, a Juíza também determinou a quebra de sigilo telefônico dos envolvidos.


Os procedimentos seguem em segredo de justiça, por isso a redação mantém o nome dos alvos encobertos.


Decisão:


"Pelo exame acurado da matéria contida na exordial, verifica-se a existência de matéria veiculada através do material gráfico confeccionado pelos requeridos com expressões ofensivas à imagem da candidata Lêda Borges. Note-se que o texto contido no material exterioriza conteúdo inverídico, difamatório e injurioso, colocando em questão a idoneidade da candidata frente ao eleitorado.
Assim, verifico que restaram evidenciados os requisitos ensejadores da concessão da medida, diante da gravidade dos fatos narrados na exordial e por isso a concessão do pedido é medida que se impõe.
Em relação a quebra de sigilo de dados, entendo que também restou demonstrado a necessidade da medida requerida" decidiu a juíza.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DEFIRO o pedido formulado na inicial, para determinar a busca e apreensão do material gráfico confeccionado pela empresa XXXXXXXXXXXXXX S/A, bem como para determinar a quebra de sigilo dos dados telefônicos do telefone (61) 9XXXX-XXXX.
Expeça-se carta precatória de busca de apreensão, observando o endereço da empresa XXXXXXXXXXXXXX S/A indicado na exordial.
Oficie-se às operadoras de telefonia (TIM, OI, VIVO, CLARO, BR TELECOM, GVT) para que sejam fornecidos os dados cadastrais da linha acima mencionada. Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. Notifiquem-se os requeridos para contestarem a presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias. Ultrapassado o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral.
Cumpra-se.
VALPARAÍSO DE GOIÁS, 13 de novembro de 2020 LETICIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA RIBEIRO Juiz(a) da 033ª ZONA ELEITORAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS GO

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