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  • Carlos Guglielmeli

Direito de resposta

A COLIGAÇÃO PRA FRENTE VALPARAÍSO (MDB – PDT –

AVANTE – PODEMOS – PV –PSC – PSB) repudia todas as publicações eleitorais feitas

sem a apresentação da realidade dos fatos.

Sobre a confecção de máscaras pelo Núcleo de Aprendizagem da Secretaria

de Ação Social, informa que as mesmas são produzidas para atender aos assistidos pelo

município e aos servidores públicos, efetivos e comissionados, e não houve qualquer

benefício em favor de campanha eleitoral.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou em 30 de janeiro de 2020,

surto causado pelo Sars-Cov-2 (Covid 19), tendo sido sancionada a Lei nº 13.979, de 06

de fevereiro de 2020, com as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública

de importância internacional em decorrência da Covid 19, tendo instituído como a

principal medida para o enfrentamento o isolamento social.

Em 11 de março de 2020 a doença causada pelo novo coronavírus foi

caracterizada como pandemia, sendo que, com o avanço das pesquisas quanto às formas

de transmissão foram sancionadas diversas outras Leis, com o fito de combate a

pandemia, dentre elas a Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, que tornou obrigatório o

uso de mascara de proteção individual, sob pena de multa conforme regulamentação do

ente estadual.

Com a obrigatoriedade do uso de máscaras, as mesmas começaram a serem

confeccionadas pelo Núcleo de Aprendizagem da Secretaria de Ação Social para

distribuição à sociedade, vez que é obrigação do Poder Público, conforme art. 196 da

CF/88 garantir à todos a Saúde, inclusive através de políticas econômicas e sociais,

devendo ainda ser preservado o acesso igualitário e universal à essa proteção.

Nesse sentido, a distribuição de máscaras é medida necessária e até mesmo

obrigatório por parte do Poder Público Municipal, sem qualquer cunho político ou

eleitoral, sendo realizado exclusivamente com a finalidade de garantir acesso de toda

população às máscaras e consequentemente sua proteção individual contra a doença provocada pela Covid 19, não podendo o ato de distribuição ser deturpado de forma

irresponsável e muito menos descontinuado, vez que o direto a saúde é garantia social de

toda população.

As cores das máscaras distribuídas, foram definidas devido a campanha

Outubro Rosa, de prevenção ao câncer de mama, desenvolvida pelo Município desde

2017, que segue as temáticas sociais: setembro amarelo (prevenção ao suicídio), outubro

rosa (prevenção ao câncer de mama) e novembro azul (prevenção ao câncer de próstata).

A carreata de mulheres ocorreu no fim de semana, fora de horário de

expediente, sendo que o uso de máscaras, quaisquer que sejam as cores, é obrigatório,

conforme a Lei Federal supra citada, bem como a decisão liminar proferida pela Justiça

Eleitoral.

Por fim, o candidato a prefeito editou o Decreto nº 214/2020 proibindo aos

secretários, gestores e servidores públicos usar, ceder, bens e serviços em favor de

campanha eleitoral, motivo pelo qual as notícias apresentadas são fantasiosas e

eleitoreiras, imputando CRIME ao candidato, sem, contudo, oportunizar o contraditório.

Por essa razão, a Coligação providenciou instauração de inquérito pela

possível prática dos crimes de calúnia, injuria e difamação dispostos no Código Penal e

que também podem ensejar direito de resposta, pois, tem-se que a afirmação ofertada é

sabidamente inverídica.

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